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Jurisprudência


TJDF APC - 919171-20150710286019APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO INEXITENTE. RECUSA JUSTIFICADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mostra-se plausível a justificativa apresentada pela Instituição Financeira quanto à inviabilidade de manter guardado todas as tratativas e negociações realizadas com seus clientes, mormente, quando já houve a quitação do boleto e encerramento do contrato. Pensar diferente seria impor à parte obrigação juridicamente impossível. 2. Na ação de exibição de documentos, a parte autora tem o ônus de provar a existência dos documentos e que esses estão na posse da parte contrária, sob pena de improcedência do pedido, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Deu-se provimento à apelação.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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