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Jurisprudência


TJDF APC - 919211-20150111045564APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. DECRETO-LEI 73/66. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, ao reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam. 2. Segundo os artigos 6º do CPC/1973 e 18 do de 2015, que entrará em vigor no dia 17 de março próximo, somente em casos extraordinários, devidamente autorizados pelo ordenamento jurídico, a parte pode pleitear em nome próprio direito alheio. 3. O artigo 21, § 2º, Decreto-Lei 73/66 apenas autoriza a atuação do estipulante como mandatário para a contratação e manutenção do seguro, inexistindo previsão para que possa atuar como substituto em processo judicial, de forma a pleitear em nome próprio o direito dos beneficiários. 4. Precedente: (...) É inviável pleitear-se em nome próprio direito alheio, nos termos do art. 6º do CPC (...) (20130110553914APC, Relator: Silva Lemos, 5ª Turma Cível, DJE: 17/12/2015). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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