TJDF APC - 919382-20130111016576APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. DOAÇÃO. VALIDADE. BENS QUE NÃO EXCEDERAM A LEGÍTIMA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MEAÇÃO. SOBREPARTILHA NO JUÍZO COMPETENTE. 1. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. (Acórdão n.905057, 20130111435098APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 13/11/2015. Pág.: 231). 2. Uma vez não ultrapassado o patrimônio disponível do falecido (legítima), válida se posta a doação dos bens litigiosos, realizada pelo de cujus em favor de sua filha. 3. Nada obstante o reconhecimento do direito à meação dos bens em favor da autora, eventual sobrepartilha deverá ser pleiteada no juízo competente. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. DOAÇÃO. VALIDADE. BENS QUE NÃO EXCEDERAM A LEGÍTIMA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MEAÇÃO. SOBREPARTILHA NO JUÍZO COMPETENTE. 1. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. (Acórdão n.905057, 20130111435098APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 13/11/2015. Pág.: 231). 2. Uma vez não ultrapassado o patrimônio disponível do falecido (legítima), válida se posta a doação dos bens litigiosos, realizada pelo de cujus em favor de sua filha. 3. Nada obstante o reconhecimento do direito à meação dos bens em favor da autora, eventual sobrepartilha deverá ser pleiteada no juízo competente. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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