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Jurisprudência


TJDF APC - 919384-20140310335899APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DE RISCO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. In casu, a seguradora não trouxe aos autos prova de que a condutora agiu de forma voluntária e consciente para o agravamento do risco, com espeque nos desideratos do art. 333, II, do CPC. 2. No contrato de seguro, o juiz deve proceder com equilíbrio, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos. Enunciado 374 da IV Jornada de Direito Civil do STJ. 3. A divergência interpretativa de cláusula de contrato de seguros não tem o condão de afastar o prêmio, se não restar comprovada à afronta a boá-fe. 4. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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