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Jurisprudência


TJDF APC - 919388-20140111623207APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. CONDUTA EXCESSIVA DE POLICIAL. AGRESSÃO FÍSICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. A responsabilidade civil extracontratual subjetiva pressupõe, além da existência de um dano patrimonial ou moral, uma atuação lesiva culposa ou dolosa, seja negligente, imprudente, imperita ou intencional, bem como a existência do nexo de causalidade entre ambos. 2. Impõe-se o dever de indenizar quando, nos termos do art. 187 do Código Civil, houve conduta excessiva e desproporcional do policial em agredir fisicamente, prender e algemar o autor de forma constrangedora, em razão de supostos xingamentos desferidos pela vítima. 3. Diante da independência entre as esferas cíveis e criminais, eventual absolvição criminal do réu não impede a sua responsabilidade civil, não havendo que se falar em violação do princípio da inocência a configuração de dano moral passível de indenização. 4. Ao arbitrar o valor da condenação, devem ser observados os critérios apontados pela jurisprudência a fim de atender a dupla finalidade de reparar o dano e punir o ofensor, sem, contudo, distanciar-se da razoabilidade e da prudência, levando-se em consideração a potencialidade e a repercussão do ato danoso no contexto pessoal e socioeconômico da parte ofendida e a situação financeira de ambas as partes, para não consubstanciar o enriquecimento ilícito da autora, nem estimular a impunidade do réu. 5. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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