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Jurisprudência


TJDF APC - 919400-20150610040907APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL SEM O QUORUM MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NULIDADE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à assembleia de condôminos, por meio do quorum qualificado de 2/3, deliberar sobre a alteração da convenção do condomínio (art. 1.351 do Código Civil de 2002). 2. A decisão tomada em assembleia de condomínio, acerca da imposição de novas regras para os condôminos pretendentes aos cargos de síndico, subsíndico, conselheiro fiscal e secretário, representa alteração da convenção do condomínio e somente pelo quorum de pelo menos 2/3 dos condôminos poderia ser ultimada, de acordo com o disposto no artigo 1.351 do Código Civil. 3. Não havendo o quorum mínimo exigido por lei, imperativa é a anulação de deliberação efetuada em assembleia extraordinária. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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