TJDF APC - 919400-20150610040907APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL SEM O QUORUM MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NULIDADE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à assembleia de condôminos, por meio do quorum qualificado de 2/3, deliberar sobre a alteração da convenção do condomínio (art. 1.351 do Código Civil de 2002). 2. A decisão tomada em assembleia de condomínio, acerca da imposição de novas regras para os condôminos pretendentes aos cargos de síndico, subsíndico, conselheiro fiscal e secretário, representa alteração da convenção do condomínio e somente pelo quorum de pelo menos 2/3 dos condôminos poderia ser ultimada, de acordo com o disposto no artigo 1.351 do Código Civil. 3. Não havendo o quorum mínimo exigido por lei, imperativa é a anulação de deliberação efetuada em assembleia extraordinária. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL SEM O QUORUM MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NULIDADE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à assembleia de condôminos, por meio do quorum qualificado de 2/3, deliberar sobre a alteração da convenção do condomínio (art. 1.351 do Código Civil de 2002). 2. A decisão tomada em assembleia de condomínio, acerca da imposição de novas regras para os condôminos pretendentes aos cargos de síndico, subsíndico, conselheiro fiscal e secretário, representa alteração da convenção do condomínio e somente pelo quorum de pelo menos 2/3 dos condôminos poderia ser ultimada, de acordo com o disposto no artigo 1.351 do Código Civil. 3. Não havendo o quorum mínimo exigido por lei, imperativa é a anulação de deliberação efetuada em assembleia extraordinária. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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