TJDF APC - 919405-20130710261144APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO DA IMOBILIÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INADIMPLÊNCIA DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA PELO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo retido quando a apreciação do recurso não foi reiterada pela parte nas contrarrazões da apelação, consoante previsto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Se no contrato firmado entre as partes não há cláusula imputando à imobiliária responsabilidade pela garantia de pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, no caso de inadimplemento do locatário, não pode a administradora ser condenada a ressarcir ao locador esses valores. 3. Ante a inexistência de prática de ato ilícito por parte da Imobiliária, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe. 4. Agravo Retido não conhecido. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO DA IMOBILIÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INADIMPLÊNCIA DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA PELO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo retido quando a apreciação do recurso não foi reiterada pela parte nas contrarrazões da apelação, consoante previsto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Se no contrato firmado entre as partes não há cláusula imputando à imobiliária responsabilidade pela garantia de pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, no caso de inadimplemento do locatário, não pode a administradora ser condenada a ressarcir ao locador esses valores. 3. Ante a inexistência de prática de ato ilícito por parte da Imobiliária, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe. 4. Agravo Retido não conhecido. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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