TJDF APC - 919645-20140110029746APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. FATO LESIVO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. INTERNAÇÃO IMEDIATA EM UTI. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação de danos materiais e morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Não tendo sido comprovada a culpa do réu, tampouco comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e evento danoso, não há que se falar em responsabilidade civil do Distrito Federal. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. FATO LESIVO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. INTERNAÇÃO IMEDIATA EM UTI. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação de danos materiais e morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Não tendo sido comprovada a culpa do réu, tampouco comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e evento danoso, não há que se falar em responsabilidade civil do Distrito Federal. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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