TJDF APC - 919647-20150110850965APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Sobrevindo o falecimento do executado, deve o exeqüente promover a substituição do pólo passivo em conformidade com o teor do artigo 43 do Código de Processo Civil. 2.Determinada a regularização do pólo passivo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, mormente quando verificado que, após abertura de vários prazos para tal mister, a parte não atendeu às intimações. 3.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Sobrevindo o falecimento do executado, deve o exeqüente promover a substituição do pólo passivo em conformidade com o teor do artigo 43 do Código de Processo Civil. 2.Determinada a regularização do pólo passivo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, mormente quando verificado que, após abertura de vários prazos para tal mister, a parte não atendeu às intimações. 3.Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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