TJDF APC - 919803-20130110599959APC
Indenização. Compromisso de compra e venda. Injustificado atraso na entrega do imóvel. Lucros cessantes. Dano moral. Comissão de corretagem. Juros de obra. 1. Amora na entrega do imóvel enseja a reparação de lucros cessantes, com termo final na data de entrega das chaves e em valor que, no caso, deve ser apurado em liquidação. Supostos entraves junto à CEB e à CAESB não se prestam para justificar o descumprimento da data para o implemento da obrigação. 2. Consideradas as circunstâncias, o excessivo atraso - superior a seis meses além do prazo de tolerância - também causou dano moral aos adquirentes, a ser compensado no valor de R$ 10.000,00. 3. É válido o pacto que, de forma clara e inequívoca, atribui ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, cujo valor somente comportaria restituição, a título de perdas e danos, na hipótese de desconstituição da compra e venda por conduta do fornecedor, hipótese estranha aos autos em que, apesar da mora, persiste o contrato. 4. Não cabe ressarcimento de juros de obra cujo pagamento não foi comprovado.
Ementa
Indenização. Compromisso de compra e venda. Injustificado atraso na entrega do imóvel. Lucros cessantes. Dano moral. Comissão de corretagem. Juros de obra. 1. Amora na entrega do imóvel enseja a reparação de lucros cessantes, com termo final na data de entrega das chaves e em valor que, no caso, deve ser apurado em liquidação. Supostos entraves junto à CEB e à CAESB não se prestam para justificar o descumprimento da data para o implemento da obrigação. 2. Consideradas as circunstâncias, o excessivo atraso - superior a seis meses além do prazo de tolerância - também causou dano moral aos adquirentes, a ser compensado no valor de R$ 10.000,00. 3. É válido o pacto que, de forma clara e inequívoca, atribui ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, cujo valor somente comportaria restituição, a título de perdas e danos, na hipótese de desconstituição da compra e venda por conduta do fornecedor, hipótese estranha aos autos em que, apesar da mora, persiste o contrato. 4. Não cabe ressarcimento de juros de obra cujo pagamento não foi comprovado.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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