TJDF APC - 919840-20110810026772APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DEINTEMPESTIVIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS.AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESPROVIDO. ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO VÁLIDAS. NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. 1. Somente é cabível a ratificação do recurso de apelação, tendo em vista a oposição de embargos declaratórios, se houvesse modificação do julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva em razão da aplicação da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base no que o autor afirma na petição inicial. 3. Conforme previsto nos arts. 130 e 131, do CPC, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostram irrelevantes ao seu desfecho. Para tanto, nega-se provimento ao agravo retido interposto contra decisão que indeferiu a realização de perícia topográfica, por se tratar de ação em que se discute tão somente se a parte autora preenche os requisitos para cadastramento condominial, sendo suficientes os documentos acostados aos autos para a composição do litígio. 4. Ateor do art. 333 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Não faz jus ao recadastramento o condômino que deixa de demonstrar que apresentou, no prazo deliberado pelo condomínio em assembleia, documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos aptos a lhe garantir tal direito, ônus que lhe cabia. 5. Preliminares Rejeitadas. Agravo retido conhecido e não provido. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DEINTEMPESTIVIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS.AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESPROVIDO. ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO VÁLIDAS. NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. 1. Somente é cabível a ratificação do recurso de apelação, tendo em vista a oposição de embargos declaratórios, se houvesse modificação do julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva em razão da aplicação da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base no que o autor afirma na petição inicial. 3. Conforme previsto nos arts. 130 e 131, do CPC, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostram irrelevantes ao seu desfecho. Para tanto, nega-se provimento ao agravo retido interposto contra decisão que indeferiu a realização de perícia topográfica, por se tratar de ação em que se discute tão somente se a parte autora preenche os requisitos para cadastramento condominial, sendo suficientes os documentos acostados aos autos para a composição do litígio. 4. Ateor do art. 333 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Não faz jus ao recadastramento o condômino que deixa de demonstrar que apresentou, no prazo deliberado pelo condomínio em assembleia, documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos aptos a lhe garantir tal direito, ônus que lhe cabia. 5. Preliminares Rejeitadas. Agravo retido conhecido e não provido. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão