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Jurisprudência


TJDF APC - 920015-20140111221375APC

Ementa
CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. As instituições financeiras devem assumir os riscos inerentes ao desempenho da sua atividade, motivo pelo qual responde objetivamente pelos danos causados aos seus correntistas ou terceiros, devendo, no exercício da atividade financeira, atuar com segurança. 2. A repetição em dobro somente tem lugar quando comprovada a má-fé ou culpa na cobrança indevida. Precedente do e. STJ, no REsp. 1.079.064/SP, Rel. Min. Herman Benjamim, DJe 20/04/2009. 3. A simples inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores configura dano à sua imagem, passível de ser indenizado. O dano moral, neste caso, é presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e tampouco a extensão do sofrimento experimentado pelo ofendido. 4. A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil quando há sucumbência recíproca, mas não proporcional, pois as verbas sucumbenciais devem ser distribuídas conforme a derrota de cada parte no processo. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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