TJDF APC - 920020-20140111338579APC
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 5º, XXXV. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO CONFIGURADA. COSSEGURO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. COSSEGURADORA-RÉ RESPONSÁVEL PELO ADIMPLEMENTO DO CAPITAL SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O SINISTRO. 1. É desnecessária a demonstração de negativa na via administrativa para que seja configurado o interesse de agir na ação de cobrança de indenização securitária. Inteligência do art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 2. AInvalidez Funcional Permanente Total por Doença é aquela apta a impedir que o segurado exerça a atividade laborativa a que estava habituado e, tendo sido atestada a incapacidade do autor para as atividades militares, há de ser reconhecida sua condição de inválido permanentemente para o trabalho. 3. Firmado o contrato de cosseguro, cada cosseguradora passa a ser responsável pelo adimplemento de uma parte da indenização securitária. No entanto, se o segurado não é previamente informado de tal condição, pode ele demandar contra qualquer das cosseguradoras. 4. Nos contratos de seguro de vida, o valor de eventual indenização deve ser corrigido monetariamente a partir do sinistro. 5. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 5º, XXXV. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO CONFIGURADA. COSSEGURO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. COSSEGURADORA-RÉ RESPONSÁVEL PELO ADIMPLEMENTO DO CAPITAL SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O SINISTRO. 1. É desnecessária a demonstração de negativa na via administrativa para que seja configurado o interesse de agir na ação de cobrança de indenização securitária. Inteligência do art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 2. AInvalidez Funcional Permanente Total por Doença é aquela apta a impedir que o segurado exerça a atividade laborativa a que estava habituado e, tendo sido atestada a incapacidade do autor para as atividades militares, há de ser reconhecida sua condição de inválido permanentemente para o trabalho. 3. Firmado o contrato de cosseguro, cada cosseguradora passa a ser responsável pelo adimplemento de uma parte da indenização securitária. No entanto, se o segurado não é previamente informado de tal condição, pode ele demandar contra qualquer das cosseguradoras. 4. Nos contratos de seguro de vida, o valor de eventual indenização deve ser corrigido monetariamente a partir do sinistro. 5. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão