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Jurisprudência


TJDF APC - 920034-20140111236806APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DISSABOR DO COTIDIANO. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar os danos materiais experimentados através de documentação idônea. 2. Em princípio, o descumprimento contratual não enseja a responsabilidade ao pagamento de indenização por dano moral, visto não passar de incômodo da vida em sociedade. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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