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Jurisprudência


TJDF APC - 920057-20140110698824APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. TEORIA DA IMPREVISÃO. ART. 478/480 CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventuais dificuldades financeiras de um dos contratantes não lhe dá o direito de requerer, unilateralmente, revisão contratual com a finalidade de alterar a forma de pagamento pactuado, sob o argumento de ter ocorrido onerosidade excessiva, porquanto tal fundamento não se insere dentre dos requisitos necessários à caracterização da teoria da imprevisão. 2. O disposto nos artigos 478/480 do Código Civil apenas autoriza a resolução do contrato ou a alteração das cláusulas contratuais nele inseridas com a finalidade de restabelecer o seu equilíbrio. 3. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.... art. 478/CC. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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