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Jurisprudência


TJDF APC - 920264-20110110031030APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DESACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de mútuo estampado em instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial apto a lastrear uma Execução, nos termos do art. 585, inciso II, do CPC. 2 - Tratando-se de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3 - Não é abusiva a taxa de juros aplicada em consonância com a média praticada no mercado, ressaltando-se que não se aplica às instituições financeiras a limitação prevista na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33). 4 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001. 5 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. 6 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça. 7 - A utilização da tabela price nos contratos em que é permitida a capitalização mensal dos juros remuneratórios não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional. 8 - Os juros remuneratórios são devidos, ainda que tenha ocorrido o vencimento antecipado da dívida em razão da mora, sob pena de se proporcionar ao devedor situação mais confortável (menos onerosa) do que contratara para o período de normal execução do contrato. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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