TJDF APC - 920275-20130810074124APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVOCAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE E À ECONOMIA POPULAR. QUESTÕES ABORDADAS DE MODO REFLEXO. INSUFICIÊNCIA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE PEQUENO GRUPO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO RITO DA ACP. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Ação Civil Pública (ACP) é o meio idôneo a invocar a atividade jurisdicional visando a proteção, em termos gerais, de interesses coletivos lato sensu (dos quais são espécies os interesses difusos, os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos), consoante dispõe a Lei 7.347, de 24/7/1985. 1.1. Todavia, na espécie, a pretensão deduzida em juízo gira em torno da legitimidade da atuação da ré na condição de associação dos moradores daquela região, em demanda ajuizada por outra associação que reclama a representação dos moradores da mesma região. O dano ambiental e a violação à ordem econômica e social foram suscitados reflexamente pela autora e sequer constam especificados nos pedidos da Inicial e da emenda. 1.2. Na verdade, busca a autora, por via transversa, por meio do ajuizamento de ACP, a tutela de interesse individual, qual seja, o direito de representar com exclusividade os moradores da região, infirmando os atos praticados pela outra associação que atua na região. 2. Embora o escopo da Ação Civil Públicatambém seja a tutela de interesses individuais homogêneos, tais interesses precisam ter relevância social a permitir o manejo da class action, ainda mais quando a pretensão se referir a um pequeno grupo de pessoas, como ocorre na hipótese dos autos. In casu, busca-se a tutela de direito afeto apenas aos associados da parte autora em confronto com os interesses representados pela associação ré em nome de seus filiados, denotando a subsistência exclusiva de interesses privados. Precedentes do E. STJ e deste E. TJDFT. 2.1. Diante da ausência de relevância social no interesse coletivo lato sensu deduzido em juízo pela autora, bem assim do fato de a pretensão melhor se enquadrar no rito ordinário, já que visa a discussão acerca da representatividade e sobre atitudes pontuais de duas associações representativas de moradores de um mesmo local, denotando nítida disputa entre as entidades pela representação dos ocupantes da localidade, a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial da ACP é a medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVOCAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE E À ECONOMIA POPULAR. QUESTÕES ABORDADAS DE MODO REFLEXO. INSUFICIÊNCIA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE PEQUENO GRUPO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO RITO DA ACP. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Ação Civil Pública (ACP) é o meio idôneo a invocar a atividade jurisdicional visando a proteção, em termos gerais, de interesses coletivos lato sensu (dos quais são espécies os interesses difusos, os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos), consoante dispõe a Lei 7.347, de 24/7/1985. 1.1. Todavia, na espécie, a pretensão deduzida em juízo gira em torno da legitimidade da atuação da ré na condição de associação dos moradores daquela região, em demanda ajuizada por outra associação que reclama a representação dos moradores da mesma região. O dano ambiental e a violação à ordem econômica e social foram suscitados reflexamente pela autora e sequer constam especificados nos pedidos da Inicial e da emenda. 1.2. Na verdade, busca a autora, por via transversa, por meio do ajuizamento de ACP, a tutela de interesse individual, qual seja, o direito de representar com exclusividade os moradores da região, infirmando os atos praticados pela outra associação que atua na região. 2. Embora o escopo da Ação Civil Públicatambém seja a tutela de interesses individuais homogêneos, tais interesses precisam ter relevância social a permitir o manejo da class action, ainda mais quando a pretensão se referir a um pequeno grupo de pessoas, como ocorre na hipótese dos autos. In casu, busca-se a tutela de direito afeto apenas aos associados da parte autora em confronto com os interesses representados pela associação ré em nome de seus filiados, denotando a subsistência exclusiva de interesses privados. Precedentes do E. STJ e deste E. TJDFT. 2.1. Diante da ausência de relevância social no interesse coletivo lato sensu deduzido em juízo pela autora, bem assim do fato de a pretensão melhor se enquadrar no rito ordinário, já que visa a discussão acerca da representatividade e sobre atitudes pontuais de duas associações representativas de moradores de um mesmo local, denotando nítida disputa entre as entidades pela representação dos ocupantes da localidade, a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial da ACP é a medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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