main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 920356-20130310294365APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E BUROCRACIA. SITUAÇÃO PREVISÍVEL E INERENTE AOS RISCOS DO NEGÓCIO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Tratando-se de relação consumerista todos os participantes da cadeia econômica de fornecimento do produto/serviço respondem solidariamente pelos eventuais danos que tiverem causado ao consumidor, razão pela qual mostra-se imperativo o reconhecimento da legitimidade da Incorporação para figurar no polo passivo da ação 2 - Infundadas as alegações sobre o atraso na entrega do imóvel, uma vez que todas as hipóteses devem ser incluídas no prazo de tolerância, inexistindo caso fortuito ou força maior na espécie, pois tais circunstâncias são inerentes ao risco da atividade exercida pela Ré. 3 - Não são devidos lucros cessantes quando não se pode determinar qual a data em que o imóvel será entregue ou mesmo se o imóvel será entregue, pois não é possível considerar que eventual condenação perdure indefinidamente. 4 - Não havendo previsão de cláusula penal em desfavor do promitente vendedor, descabida a aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel.Ainda que se trate de relação de consumo, imputar a uma das partes condições fora do contrato ou da lei seria onerar demasiadamente aquele que deve arcar com seu cumprimento, desequilibrando a relação jurídica livremente pactuada. 5 - A sucumbência recíproca atrai a incidência do estatuído no art. 21 do CPC. Apelação Cível dos Autores desprovida. Maioria. Apelação Cível da Ré parcialmente provida. Maioria.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão