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Jurisprudência


TJDF APC - 920379-20130110368336APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS NÃO CONFIGURADOS. INSATISFAÇÃO COM A QUALIDADE DO BEM ADQUIRIDO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. Evidenciado, da prova pericial produzida, que o veículo adquirido pela parte autora não apresenta defeitos de fabricação, mas apenas qualidade inferior a modelos similares produzidos por outras fabricantes, não há como ser reconhecida a falha na prestação dos serviços. 2. A mera frustração com a qualidade do veículo novo adquirido, não tem o condão de causar abalo psicológico de grande repercussão, de modo a caracterizar abalo de ordem moral passível de indenização. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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