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Jurisprudência


TJDF APC - 920398-20150610020866APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. PAGAMENTO INTEGRAL DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ESPECÍFICA. PACTA SUNT SERVANDA. LIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a contratação de serviços de deslocamento por meio de transporte alternativo em caso de pane ou sinistro do veículo segurado, cujo valor se encontra limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por evento, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória vindicada na inicial, quando o pleito consiste em pagamento integral de tarifa de táxi relativa a retorno ao domicílio do segurado que excede, em muito, o valor contratado. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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