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Jurisprudência


TJDF APC - 920399-20150610018042APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. DESLOCAMENTO PARA LOCAL SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. DESPESAS COM SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a contratação de serviços de táxi, o qual será disponibilizado para deslocamento para hotel, rodoviária ou aeroporto situados dentro do município em que ocorreu a pane ou o acidente, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória vindicada na inicial, quando o pleito consiste em utilização dos serviços para outro Estado da Federal, distante mais de 700 (setecentos) quilômetros do local do sinistro. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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