TJDF APC - 920412-20140111348563APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MATERIAL CIRURGICO PRESCRITO POR MÉDICO. RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos planos de saúde coletivos, o fato de o beneficiário não ter participado da estipulação contratual não o impede de pleitear o cumprimento das obrigações previstas no seguro saúde contratado. 2. Tendo em vista que o plano de saúde mantido pela ré prevê cobertura para realização da cirurgia de que necessitava o autor, a negativa de autorização do procedimento com o material prescrito pelo médico constitui conduta incompatível com a boa-fé contratual e com a equidade. 3. A recusa por parte da empresa operadora de plano de saúde de cobertura do material cirúrgico prescrito ao autor caracteriza simples inadimplemento contratual, já que, além de não se tratar de um atendimento emergencial, a cirurgia foi devidamente realizada, não gerando abalo de ordem moral passível de indenização. 4. Apelações Cíveis Conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MATERIAL CIRURGICO PRESCRITO POR MÉDICO. RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos planos de saúde coletivos, o fato de o beneficiário não ter participado da estipulação contratual não o impede de pleitear o cumprimento das obrigações previstas no seguro saúde contratado. 2. Tendo em vista que o plano de saúde mantido pela ré prevê cobertura para realização da cirurgia de que necessitava o autor, a negativa de autorização do procedimento com o material prescrito pelo médico constitui conduta incompatível com a boa-fé contratual e com a equidade. 3. A recusa por parte da empresa operadora de plano de saúde de cobertura do material cirúrgico prescrito ao autor caracteriza simples inadimplemento contratual, já que, além de não se tratar de um atendimento emergencial, a cirurgia foi devidamente realizada, não gerando abalo de ordem moral passível de indenização. 4. Apelações Cíveis Conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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