main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 920490-20140110421302APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO DA OBRA. INADIMPLEMENTO. LUCROS CESSANTES Ao determinar o valor a ser indenizado por lucros cessantes, o magistrado deve considerar apenas o que a parte prejudicada tenha deixado de perceber em razão do fato danoso, sem que se torne uma alternativa muito vantajosa para auferir rendimentos. O arbitramento da quantia devida a título de alugueis com base valor de mercado do aluguel, na época dos fatos, mostra-se razoável e melhor atende ao instituto dos lucros cessantes. Recursos conhecidos. Apelo da ré não provido. Apelo dos autores provido parcialmente.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão