TJDF APC - 920504-20150110524460APC
CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITOS. BENS. DISSIPAÇÃO. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação de arrolamento de bens é uma medida cautelar específica prevista no art. 855 e seguintes do CPC, tendo como requisito essencial o fundado receio de extravio ou de dissipação de bens. 2. Aação cautelar de arrolamento de bens é meio hábil a resguardar os direitos do apelanteno intuito de evitar a dissipação dos bens que eram titularizados pelo de cujus na data de seu falecimento. 3. Determinada a emenda à inicial, e tendo o autor deixado de cumprir a diligência, houve desobediência ao disposto no artigo 284 do Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITOS. BENS. DISSIPAÇÃO. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação de arrolamento de bens é uma medida cautelar específica prevista no art. 855 e seguintes do CPC, tendo como requisito essencial o fundado receio de extravio ou de dissipação de bens. 2. Aação cautelar de arrolamento de bens é meio hábil a resguardar os direitos do apelanteno intuito de evitar a dissipação dos bens que eram titularizados pelo de cujus na data de seu falecimento. 3. Determinada a emenda à inicial, e tendo o autor deixado de cumprir a diligência, houve desobediência ao disposto no artigo 284 do Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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