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Jurisprudência


TJDF APC - 920523-20150111368555APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, III, CPC. ABONDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Para a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, necessária se faz a intimação pessoal da parte autora, consoante o § 1º do referido dispositivo legal. 2 A intimação por meio da publicação oficial constituiu meio adequado para dar publicidade à advertência contida no comando legal supramencionado, nos termos do artigo 236, do Código de Processo Civil, dispensando-se a intimação pessoal da parte que não atualiza o seu endereço nos autos. 3 Impõe-se a extinção da execução quando a parte age de forma desidiosa, não instruindo o título executivo em conformidade com as determinações judiciais, bem como deixando de comunicar eventual mudança de endereço, para fins de intimação dos atos processuais. 3 Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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