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Jurisprudência


TJDF APC - 920534-20130110793522APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei Complementar nº 109/2001 e Lei nº 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar, atraindo também a incidência das regras protetivas do consumidor. 2. À luz do Código Consumerista, da legislação específica e da jurisprudência pátria, a cláusula excludente em contrato de seguro de saúde, que deixa o consumidor em nítida desvantagem, como a que limita o tempo de cobertura para internação em clínica psiquiátrica, deve ser interpretada da forma mais favorável ao segurado, para garantir a continuidade ao tratamento. 3. Nos termos do enunciado de Súmula nº 302 do STJ, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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