main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 920609-20130111616474APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTAGEM DOS SÁBADOS. DIA NÃO ÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTREGA DO IMÓVEL. RECEBIMENTO DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. 1. Sendo o sábado dia não trabalhado, em razão da compensação de uma hora a mais trabalhada de segunda-feira a quinta-feira, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o sábado não é considerado dia útil. 2. A efetiva entrega da unidade imobiliária é aperfeiçoada na data da assinatura do termo de recebimento das chaves. 3. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, sem justificativa plausível, assegura ao adquirente do bem o direito à indenização por lucros cessantes, correspondentes aos alugueres que deixou de auferir no período. 4.A multa contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 5. Não merece prosperar o pedido de retenção do Imposto de Renda sobre os lucros cessantes, porquanto cabe ao promissário comprador, que é o sujeito passivo da relação tributária, a declaração e o recolhimento do imposto incidente sobre a indenização recebida, sendo vedada a intervenção da construtora ré. 6.Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão