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Jurisprudência


TJDF APC - 920737-20100810071829APC

Ementa
CÓDIGO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CADASTRAMENTO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. CRITÉRIOS VÁLIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS CONDOMINAIS, DE MODO A NÃO PAIRAR DÚVIDAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL. NEGADO. 1. A Assembleia Geral Ordinária que estabeleceu os critérios para o cadastramento das unidades condominiais foi considerada válida e legítima por este eg. Tribunal (Acórdão n.542234, 20100810042589APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/10/2011, Publicado no DJE: 19/10/2011. Pág.: 71). 2. Apresentação de declaração incoerente com a cadeia possessória e recibos sem documentação que vincule os valores pagos ao condomínio réu, de modo a pairar dúvidas sobre o pagamento das taxas condominiais, por si sós não comprovam o pagamento, assim como não dá vazão a aplicação do artigo 320 do Código Civil. 3. De acordo com as provas amealhadas aos autos, não se verifica que a autora tenha comprovado o pagamento de todas as taxas condominiais, requisito necessário para participar do recadastramento. 4. Agravo retido e apelação conhecidos, mas desprovidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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