TJDF APC - 920745-20140111273658APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Nas tratativas negociais, a vontade das partes é elemento estruturante da relação jurídica; ausente esse vetor, a invalidade do negócio é medida imperativa. 2. No caso de empréstimo bancário consignado em folha de pagamento do servidor, sem anuência deste, quando o total das parcelas debitadas for inferior ao crédito que lhe foi disponibilizado em sua conta corrente, não ocorre desfalque em seu patrimônio, logo, não comporta a repetição do indébito. 3. Não provada ação ou omissão da parte ré, violadora dos direitos da personalidade do cliente, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 4. A condenação em honorários advocatícios é norteada pelos princípios da sucumbência e da causalidade, sendo que tal ônus deve ser suportado pela parte vencida ou por aquele que deu causa à propositura da demanda. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Nas tratativas negociais, a vontade das partes é elemento estruturante da relação jurídica; ausente esse vetor, a invalidade do negócio é medida imperativa. 2. No caso de empréstimo bancário consignado em folha de pagamento do servidor, sem anuência deste, quando o total das parcelas debitadas for inferior ao crédito que lhe foi disponibilizado em sua conta corrente, não ocorre desfalque em seu patrimônio, logo, não comporta a repetição do indébito. 3. Não provada ação ou omissão da parte ré, violadora dos direitos da personalidade do cliente, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 4. A condenação em honorários advocatícios é norteada pelos princípios da sucumbência e da causalidade, sendo que tal ônus deve ser suportado pela parte vencida ou por aquele que deu causa à propositura da demanda. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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