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Jurisprudência


TJDF APC - 920879-20130110098180APC

Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. SEGURO VEÍCULO. SINISTRO. AÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Considerando que o pagamento da indenização ao terceiro prejudicado foi realizado, mediante acordo, sem a anuência da seguradora, não há que se falar em prazo prescricional a partir do pagamento da última parcela, mas sim a partir da citação, consoante previsto na primeira parte da alínea a, acima transcrita. 2. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão de regresso do autor em face da seguradora, tem-se que seu recurso resta prejudicado. 3. Recurso da requerida conhecido e provido. Prescrição reconhecida. Recurso do autor prejudicado.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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