TJDF APC - 920902-20120110197330APC
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. NATUREZA POLÍTICA E TEMPORÁRA. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM O SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE. Ainda que o cargo de Secretário Municipal não seja eletivo, trata-se de função eminentemente política e temporária, destinada ao exercício de um munus público que não se condiciona a aptidões profissionais ou técnicas. Nesse sentido, seu exercício não está restrito ao cidadão que tenha plena fruição de suas capacidades profissionais, mas sim a todos aqueles que sejam titulares e estejam em gozo de direitos políticos. Consequentemente, revela-se possível a cumulação de aposentadoria por invalidez com os subsídios do cargo político de secretário municipal. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. NATUREZA POLÍTICA E TEMPORÁRA. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM O SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE. Ainda que o cargo de Secretário Municipal não seja eletivo, trata-se de função eminentemente política e temporária, destinada ao exercício de um munus público que não se condiciona a aptidões profissionais ou técnicas. Nesse sentido, seu exercício não está restrito ao cidadão que tenha plena fruição de suas capacidades profissionais, mas sim a todos aqueles que sejam titulares e estejam em gozo de direitos políticos. Consequentemente, revela-se possível a cumulação de aposentadoria por invalidez com os subsídios do cargo político de secretário municipal. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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