main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 920902-20120110197330APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. NATUREZA POLÍTICA E TEMPORÁRA. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM O SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE. Ainda que o cargo de Secretário Municipal não seja eletivo, trata-se de função eminentemente política e temporária, destinada ao exercício de um munus público que não se condiciona a aptidões profissionais ou técnicas. Nesse sentido, seu exercício não está restrito ao cidadão que tenha plena fruição de suas capacidades profissionais, mas sim a todos aqueles que sejam titulares e estejam em gozo de direitos políticos. Consequentemente, revela-se possível a cumulação de aposentadoria por invalidez com os subsídios do cargo político de secretário municipal. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão