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Jurisprudência


TJDF APC - 920909-20150110379640APC

Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. VINCULAÇÃO DA OFERTA. PROMESSA DE ISENÇÃO ITBI. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VAGA DE GARAGEM INEXISTENTE. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. 1. O fornecedor, quando da divulgação de publicidade dos produtos e/ou serviços que comercializa, deve esclarecer de forma clara ao consumidor as reais condições em que o negócio se realizará. 2. Pelo princípio da vinculação contratual da propaganda, o fornecedor se obriga a cumprir o que fora anunciado, mesmo que não conste previsão no contrato escrito. Se os anúncios divulgados isentam o comprador do pagamento do ITBI e garantem a existência de garagem, deve ser responsabilizado o vendedor que não cumpre com a proposta. 3. Não é caso de engano injustificável a cobrança do ITBI, quando a própria construtora se comprometeu a pagá-lo, através das propagandas utilizadas para atrair compradores para seus imóveis, devendo restituir o valor recebido indevidamente, em dobro. 4. É indiscutível que a existência de vaga de garagem agrega valor ao imóvel. Se o preço pago pelo bem, de acordo com o princípio da boa-fé objetiva, referia-se a um apartamento com garagem, já que assim foi anunciado pela construtora, o valor da unidade sem vaga individualizada, certamente, sofre depreciação, que consiste em dano material a ser indenizado. 5. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual. Necessário demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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