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Jurisprudência


TJDF APC - 92092-APC4113596

Ementa
INSTRUMENTO DE MANDATO - PROCURAÇÃO AD NEGOTIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO - INSTRUMENTO DENOMINADO DE SUBSTABELECIMENTO. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA. Se o instrumento de mandado ad negotia acostado aos autos é suficiente para o outorgado constituir advogado a favor do outorgante, para o fiel cumprimento do mandato, embora o instrumento que estampa a constituição do advogado tenha recebido o nome de substabelecimento, deve essa falha ser relevada eis que não se deve sacrificar o conteúdo pela forma. Nas declarações de vontade, se atenderá mais a sua intenção que o sentido literal da linguagem (art. 85 do Código Civil).

Data do Julgamento : 16/12/1996
Data da Publicação : 05/03/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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