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Jurisprudência


TJDF APC - 92107-APC4314596

Ementa
SEGURO DE VEÍCULO - DIREITO REGRESSIVO CONTRA O CAUSADOR DO DANO - SUBROGAÇÃO - PROVA RESPECTIVA - DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO. No contrato de automóveis a sub-rogação - por força do artigo 985, I, do Código Civil, opera-se de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado por força de lei. Não há necessidade, ao agilizar a cobrança regressiva de juntar aos autos o contrato de seguro de força vinculante apenas entre Segurado e Segurador, mas, apenas comprovar o pagamento dos danos e o correspondente liame indenizatório.

Data do Julgamento : 16/12/1996
Data da Publicação : 05/03/1997
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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