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Jurisprudência


TJDF APC - 921178-20140111724194APC

Ementa
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. QUANTUM. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O §3º do mesmo artigo prescreve que o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do fornecedor/recorrente. 2. De acordo com a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 2. Ainscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor, tratando-se de hipótese de dano moral in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo. 3. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 4. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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