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Jurisprudência


TJDF APC - 921218-20150110045077APC

Ementa
APELAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA NO LOCAL. I - A Escola de Música de Brasília, embora seja cercada por uma extensa cerca de aramado, não é guarnecida de portaria, tampouco há porteiro ou segurança para controlar a entrada no estabelecimento público. Ressalte-se que o fato de haver um estacionamento separado para os professores não altera essa realidade, pois também nesse estacionamento não há monitoramento por câmeras ou seguranças. II - O Poder Público responde pela guarda de bens quando estes ingressam em área do estabelecimento público desde que haja serviço de vigilância. III - Apelação do Distrito Federal provida. Apelação do autor julgada prejudicada.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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