TJDF APC - 921220-20150110396619APC
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS. REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA. DANO MORAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - É devido o reembolso pelas despesas médicas do Segurado se, diante de situação de urgência, não foi comprovada pela Seguradora a existência de profissionais credenciados no local e no momento dos fatos para o pronto atendimento do paciente. II - A recusa de reembolso pela Seguradora, por si só, não enseja indenização por dano moral, se houve a prestação de tratamento adequado, de acordo com a urgência do quadro apresentado pelo Segurado. III - Havendo sucumbência recíproca e proporcional, devem as partes arcar com os respectivos ônus em partes iguais. IV - Apelação da ré e recurso adesivo do autor desprovidos.
Ementa
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS. REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA. DANO MORAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - É devido o reembolso pelas despesas médicas do Segurado se, diante de situação de urgência, não foi comprovada pela Seguradora a existência de profissionais credenciados no local e no momento dos fatos para o pronto atendimento do paciente. II - A recusa de reembolso pela Seguradora, por si só, não enseja indenização por dano moral, se houve a prestação de tratamento adequado, de acordo com a urgência do quadro apresentado pelo Segurado. III - Havendo sucumbência recíproca e proporcional, devem as partes arcar com os respectivos ônus em partes iguais. IV - Apelação da ré e recurso adesivo do autor desprovidos.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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