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Jurisprudência


TJDF APC - 921228-20120111457556APC

Ementa
COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONVENÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. RESSARCIMENTO. PROVA DO DESEMBOLSO. ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA. I - Há preclusão quando a parte, após o indeferimento da produção da prova requerida, não recorre da decisão. Por outro lado, o julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa, quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - Ainda que a ré-reconvinte seja subsidiariamente responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas aos empregados da autora-reconvinda, não há prova de que tenha efetuado qualquer desembolso, razão pela qual é improcedente o pedido de ressarcimento, também em relação a futuras condenações na Justiça do Trabalho, pois a sentença deve ser certa, art. 460, parágrafo único, do CPC, evitando-se que as partes fiquem em estado de pendência. III - Ausente violação à honra objetiva da pessoa jurídica, improcede o pedido de indenização por danos morais. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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