main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 921246-20110110627652APC

Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSÓRCIO. CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO. DANO MORAL. I - À demanda não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois não se vislumbra na pessoa das empresas prestadora e tomadora dos serviços a figura do consumidor final prevista no art. 2° do CDC e do fornecedor do art. 3º do CDC. II - A r. sentença determinou que o pedido de cumprimento de sentença fosse instruído com a planilha demonstrativa da dívida, nos termos do art. 614, II, do CPC. Conclui-se, assim, que na fase de liquidação da sentença a parte autora poderá fazer constar os danos a serem indenizados. Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse processual da apelante-autora. III - Conforme o Enunciado 189 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil, na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão