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Jurisprudência


TJDF APC - 921250-20130510010192APC

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR. DOAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO. I - É nulo o negócio jurídico celebrado por quem não tem o poder de dispor do bem. Antes de os alienantes celebrarem a escritura de compra e venda com o réu, tinham cedido os direitos sobre o imóvel. Ademais, os alienantes obtiveram a propriedade do bem por doação do Poder Público para nele construírem e residirem, sob pena de reversão. II - Embora a alienação anterior não tenha sido por escritura transcrita no Registro de Imóveis, o réu não é terceiro de boa-fé, pois, pelas circunstâncias dos autos, sabia, ou lhe era possível saber, sobre os vícios que obstavam a aquisição da propriedade. III - Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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