TJDF APC - 921256-20140710412364APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO. RECUSA. DANO MORAL. I - A recusa da Seguradora quanto à autorização da cirurgia bariátrica estava lastreada em cláusulas contratuais, tendo em vista que, pelos relatórios médicos, a doença era preexistente à contratação do seguro e não foi informada em momento oportuno. II - É ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde. III - A situação narrada pela autora não enseja compensação por dano moral, pois, deferida a tutela antecipada para que fosse realizado o procedimento cirúrgico, apenas 21 dias após o pleito perante a Seguradora, não houve agravamento das condições de saúde da autora, danos à sua integridade física e psíquica ou à sua dignidade humana. IV - Os honorários advocatícios foram arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Mantida a verba honoraria. V - Apelações desprovidas.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO. RECUSA. DANO MORAL. I - A recusa da Seguradora quanto à autorização da cirurgia bariátrica estava lastreada em cláusulas contratuais, tendo em vista que, pelos relatórios médicos, a doença era preexistente à contratação do seguro e não foi informada em momento oportuno. II - É ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde. III - A situação narrada pela autora não enseja compensação por dano moral, pois, deferida a tutela antecipada para que fosse realizado o procedimento cirúrgico, apenas 21 dias após o pleito perante a Seguradora, não houve agravamento das condições de saúde da autora, danos à sua integridade física e psíquica ou à sua dignidade humana. IV - Os honorários advocatícios foram arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Mantida a verba honoraria. V - Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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