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Jurisprudência


TJDF APC - 921295-20130310096389APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº. 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, impondo-se, apenas, a suspensão do curso processual, na forma do art. 791, III, do CPC. 2. Asuspensão com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil permite ao credor retomar a execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens do devedor que possam satisfazer o crédito. 3. Não obstante a Portaria Conjunta nº 73, de 6.10.2010, e o Provimento nº 9, de 7.10.2010, autorizarem a extinção dos feitos executivos paralisados, não é permitido que tais normas administrativas se sobreponham às regras do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Maioria.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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