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Jurisprudência


TJDF APC - 921296-20140111951982APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ AFASTADA. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. MULTA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na petição inicial e não os fatos provados. 2. Os valores pagos pelos promitentes compradores não podem ser retidos pela promitente vendedora, especialmente quando demonstrado que a construtora deu causa à rescisão contratual, de modo que os valores quitados devem ser restituídos de forma integral e imediata. 3. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil da construtora, mas apenas pune aquele que incorrer em mora. 4. A não entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora o pagamento de multa penal moratória e a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com o aluguel do bem. 5. Apelação das Rés conhecida, mas não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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