TJDF APC - 921308-20130110332719APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO CORRETO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecido por Laudo de Exame de Corpo de Delito expedido pelo IML a debilidade permanente parcial incompleta do membro inferior esquerdo em grau severo, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial. 3. Em relação à invalidez permanente parcial, aplica-se o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização a 25% do valor resultante do enquadramento da perda funcional parcial do membro superior. 4. Comprovado nos autos que o valor pago na via administrativa equivale ao valor efetivamente devido, deve ser julgado improcedente o pedido de complementação de indenização securitária. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO CORRETO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecido por Laudo de Exame de Corpo de Delito expedido pelo IML a debilidade permanente parcial incompleta do membro inferior esquerdo em grau severo, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial. 3. Em relação à invalidez permanente parcial, aplica-se o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização a 25% do valor resultante do enquadramento da perda funcional parcial do membro superior. 4. Comprovado nos autos que o valor pago na via administrativa equivale ao valor efetivamente devido, deve ser julgado improcedente o pedido de complementação de indenização securitária. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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