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Jurisprudência


TJDF APC - 921310-20140111236228APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. QUITAÇÃO. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente parcial incompleta do ombro esquerdo em grau médio, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial. 3. Em relação à invalidez permanente parcial, aplica-se o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização a 50% do valor resultante do enquadramento da perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar. 4. Comprovado nos autos que o valor pago na via administrativa é superior ao efetivamente devido, deve ser julgado improcedente o pedido de pagamento de complementação de indenização securitária. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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