TJDF APC - 921382-20050110834865APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO AO PLANO REB. QUITAÇÃO E RENÚNCIA A DIREITOS. POSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO. 1. Inexistentes as omissões apontadas na sentença, há que ser rejeitada a alegação de vício citra petita do julgado. 2. A simples reprodução, em sede recursal, dos argumentos trazidos na inicial, não é causa de não conhecimento do recurso, se restar claro o inconformismo com o decidido na sentença. 3. Havendo migração para o atual plano de benefícios (REB), com quitação e renúncia a direitos que porventura possam existir, não há que se falar em perpetuação de direitos previstos em planos anteriores, aos quais o beneficiário renunciou expressamente. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO AO PLANO REB. QUITAÇÃO E RENÚNCIA A DIREITOS. POSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO. 1. Inexistentes as omissões apontadas na sentença, há que ser rejeitada a alegação de vício citra petita do julgado. 2. A simples reprodução, em sede recursal, dos argumentos trazidos na inicial, não é causa de não conhecimento do recurso, se restar claro o inconformismo com o decidido na sentença. 3. Havendo migração para o atual plano de benefícios (REB), com quitação e renúncia a direitos que porventura possam existir, não há que se falar em perpetuação de direitos previstos em planos anteriores, aos quais o beneficiário renunciou expressamente. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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