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Jurisprudência


TJDF APC - 921385-20110210050668APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE LOTE EMITIDA PELA CODHAB E POSTERIORMENTE CANCELADA. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 1. A ação de reintegração de posse constitui remédio processual que visa restituir a posse àquele que a tenha perdido em razão de esbulho (art. 1.210 do CC e art. 926 do CPC). 2. Prejudicado o alegado exercício de posse com base em justo título, uma vez que o direito de uso do bem público conferido à autora foi posteriormente cancelado, tratando-se de típica disputa possessória, o impasse deve ser solucionado mediante a verificação da melhor posse sobre o imóvel, conforme preconizado pela pelo art. 1.196 do Código Civil. 4. Demonstrada de forma mais convincente a relação exercida pelo réu com o imóvel, que foi ocupado de boa-fé, de forma pacífica, cuja exteriorização do exercício da posse restou demonstrada pelo conjunto probatório dos autos, deve ser reconhecida a improcedência do pedido de reintegração formulado pelo autora, que, possuindo mera a autorização para ocupação posteriormente cancelada, restringiu-se, tão somente, a visitá-lo 5. Diante do acolhimento da improcedência do pedido inicial, resta prejudicado o apelo da autora. 6. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso da autora prejudicado.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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