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Jurisprudência


TJDF APC - 921441-20120310221207APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO EM DOBRO. TAXA DE CONTRATO. SOLIDARIEDADE. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. I - Embora seja legítima a cobrança de comissão de corretagem nos negócios imobiliários, o pagamento deve ser feito por quem contrata os serviços. Na demanda, a Corretora-ré foi contratada pela Incorporadora-ré, portanto, a ela incumbe o ônus de arcar com esse pagamento. II - A restituição do pagamento indevido deve ser simples, e não em dobro, porquanto não demonstrada a má-fé. III - Por se tratar de relação de consumo, a Incorporadora-ré e a Corretora-ré são solidariamente responsáveis pela restituição da taxa de contrato à compradora, art. 7º, parágrafo único, do CDC. IV -Diante da mora da Incorporadora-ré, deve ser aplicada acláusula penal pactuada no contrato, que constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes. V - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. VI - Apelação da autora parcialmente provida. Apelação da Incorporadora-ré desprovida. Recurso adesivo da Corretora-ré provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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