TJDF APC - 921446-20100810069142APC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. I - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06, por isso a apelação interposta no prazo de 15 dias da publicação é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. II - Os réus não foram recadastrados pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada nem possuem o certificado referente à titularidade dos direitos possessórios incidentes sobre fração ideal de terreno, mas ainda assim construíram uma casa irregularmente na área do Condomínio, obstruindo, inclusive, via de circulação prevista no plano urbanístico aprovado em assembleia geral, conforme conclusão do laudo pericial. III - Preenchidos os requisitos do art. 927 do CPC, é procedente o pedido de reintegração de posse. IV - Apelação desprovida.
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. I - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06, por isso a apelação interposta no prazo de 15 dias da publicação é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. II - Os réus não foram recadastrados pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada nem possuem o certificado referente à titularidade dos direitos possessórios incidentes sobre fração ideal de terreno, mas ainda assim construíram uma casa irregularmente na área do Condomínio, obstruindo, inclusive, via de circulação prevista no plano urbanístico aprovado em assembleia geral, conforme conclusão do laudo pericial. III - Preenchidos os requisitos do art. 927 do CPC, é procedente o pedido de reintegração de posse. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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