main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 921447-20140111544702APC

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECRETO 35.851/14. EXCLUSÃO DO CERTAME. ISONOMIA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. I - Em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, incumbe ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, dentre os quais se enquadra o concurso público. Alegação de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. II - O Decreto 35.851/14 estabeleceu critérios objetivos, a serem analisados segundo o interesse público e foi aplicado aos candidatos que, por força de decisão judicial, realizaram o curso de formação profissional para admissão na Polícia Militar do Distrito Federal. III - O autor foi reprovado na prova discursiva e não realizou o curso de formação profissional. Ato administrativo de exclusão do certame realizado com base em disposição legal e sem confronto com os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão